sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

A empresa tem obrigação de dar horário de lanche?

Respondendo objetivamente, a resposta é não!

A empresa tem apenas por obrigação a conceder os seguintes intervalos:

1 ) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

2) Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Gostou? Compartilhe com os amigos.


Quais os prazos de carência nos planos de saúde?

10 meses para partos, salvo na hipótese de parto prematuro;
6 meses para consultas, exames e internações, cirurgias e demais casos;
24 horas para emergências e urgências.